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Novo decreto pretende acelerar a posse legal da terra para quilombolas

 

Adital/Ambiente Brasil 



O governo brasileiro apresentou no Dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro, o Decreto nº 4.887/03, que pretende ser um novo marco regulador para o processo de reconhecimento, titulação e promoção de desenvolvimento socioambiental de territórios quilombolas, promovendo o acesso dos remanescentes de comunidades negras livres da época da escravidão a posse legal das terras que ocupam. Isso inclui não só a área destinada à moradia, mas também aquela para o plantio, caça, pesca e manejo agroflorestal.

A nova legislação representa um avanço em relação à anterior (o Decreto nº 3.912, de 10/09/2001), alvo de críticas por parte do movimento quilombola, do movimento negro, da academia e de ONGs, porque colocava nas mãos da Fundação Palmares, uma instituição cultural, a responsabilidade de cuidar da regularização fundiária das terras dos quilombolas.

A partir de agora, o critério para o reconhecimento de uma comunidade quilombola é o da auto-identificação. Parecido com o adotado para os povos indígenas, que dá novo tratamento à questão fundiária dos quilombos ao vincular a delimitação do território à reprodução física, social, econômica e cultural da comunidade envolvida.

Fica dispensada, portanto, a exigência de comprovação documental da descendência de escravos fugidos e da posse histórica ininterrupta sobre o território, desde a abolição da escravatura (1888), até a promulgação da Constituição Federal (1988).

Segundo o advogado Raul do Valle, assessor do Programa Política e Direito Socioambiental do Instituto Sócio-Ambiental (ISA), "muitas comunidades eram formadas por escravos libertos e diversas foram criadas mesmo depois do fim da escravidão, como forma de sobrevivência numa sociedade marcada pela ideologia escravocrata. Além disso, durante os últimos cem anos, essas comunidades foram deslocadas de suas terras pela invasão e exploração promovidas por terceiros", o que impossibilita a existência dos documentos para dar conta das exigências anteriores.

Outra exigência descartada como essencial para o processo de reconhecimento, conforme reivindicação dos quilombolas, foi a do laudo antropológico. "Não somos contra o laudo, mas ele representa atualmente um empecilho à solução da questão quilombola", afirma Oriel Rodrigues, integrante de comunidade quilombola que participou das discussões que resultaram no decreto. Segundo ele, existem três milhões de quilombolas, espalhados por duas mil comunidades em todo o Brasil. Após 15 anos da promulgação da Constituição de 1988, que garante o direito dos quilombolas à sua terra, 747 comunidades estão reconhecidas, sendo que apenas 46 são tituladas.

"Se o processo de elaboração de um laudo antropológico demora de seis meses a um ano, sabe-se lá quando conseguiríamos o reconhecimento de nossos direitos, caso dependêssemos obrigatoriamente desse instrumento", argumenta Rodrigues. "Do modo como ficou o decreto, o laudo antropológico deixa de ser um ônus para os quilombolas e se torna um procedimento necessário apenas para quem quiser contestar a identidade de determinado grupo."

Outro avanço trazido pelo Decreto nº 4.887 é a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no processo de titulação das terras de quilombo. A antiga reivindicação do movimento quilombola visa sanar o problema da falta de infra-estrutura da Fundação Palmares.

O decreto observa que para as atividades com as quais o Incra não está acostumado ou não tem pessoal qualificado, como a identificação antropológica da comunidade e a avaliação ambiental do território, poderão ser realizados convênios com outros órgãos públicos federais ou estaduais.

A garantia da propriedade coletiva da terra também faz parte do novo decreto. A partir de agora, o título será registrado em cartório em nome de uma associação representativa da comunidade quilombola, e caracterizará a terra como pró-indiviso e inalienável, ou seja, impedirá que o território possa ser dividido ou mesmo vendido ou arrendado, o que reforça o seu caráter coletivo. A organização em associações também deve estimular a maior articulação política dos quilombolas. Pela norma anterior, não ficava claro se a terra seria concedida para cada família ou para a comunidade como um todo.

 

www.adital.org.br   16.dezembro/2003

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