|
Novo decreto pretende acelerar a posse legal
da terra para quilombolas
Adital/Ambiente
Brasil
O governo brasileiro apresentou no Dia Nacional da Consciência Negra, 20
de novembro, o Decreto nº 4.887/03, que pretende ser um novo marco
regulador para o processo de reconhecimento, titulação e promoção de
desenvolvimento socioambiental de territórios quilombolas, promovendo o
acesso dos remanescentes de comunidades negras livres da época da
escravidão a posse legal das terras que ocupam. Isso inclui não só a área
destinada à moradia, mas também aquela para o plantio, caça, pesca e
manejo agroflorestal.
A nova legislação representa um avanço em relação à anterior (o
Decreto nº 3.912, de 10/09/2001), alvo de críticas por parte do
movimento quilombola, do movimento negro, da academia e de ONGs, porque
colocava nas mãos da Fundação Palmares, uma instituição cultural, a
responsabilidade de cuidar da regularização fundiária das terras dos
quilombolas.
A partir de agora, o critério para o reconhecimento de uma comunidade
quilombola é o da auto-identificação. Parecido com o adotado para os
povos indígenas, que dá novo tratamento à questão fundiária dos
quilombos ao vincular a delimitação do território à reprodução física,
social, econômica e cultural da comunidade envolvida.
Fica dispensada, portanto, a exigência de comprovação documental da
descendência de escravos fugidos e da posse histórica ininterrupta sobre
o território, desde a abolição da escravatura (1888), até a promulgação
da Constituição Federal (1988).
Segundo o advogado Raul do Valle, assessor do Programa Política e Direito
Socioambiental do Instituto Sócio-Ambiental (ISA), "muitas
comunidades eram formadas por escravos libertos e diversas foram criadas
mesmo depois do fim da escravidão, como forma de sobrevivência numa
sociedade marcada pela ideologia escravocrata. Além disso, durante os últimos
cem anos, essas comunidades foram deslocadas de suas terras pela invasão
e exploração promovidas por terceiros", o que impossibilita a existência
dos documentos para dar conta das exigências anteriores.
Outra exigência descartada como essencial para o processo de
reconhecimento, conforme reivindicação dos quilombolas, foi a do laudo
antropológico. "Não somos contra o laudo, mas ele representa
atualmente um empecilho à solução da questão quilombola", afirma
Oriel Rodrigues, integrante de comunidade quilombola que participou das
discussões que resultaram no decreto. Segundo ele, existem três milhões
de quilombolas, espalhados por duas mil comunidades em todo o Brasil. Após
15 anos da promulgação da Constituição de 1988, que garante o direito
dos quilombolas à sua terra, 747 comunidades estão reconhecidas, sendo
que apenas 46 são tituladas.
"Se o processo de elaboração de um laudo antropológico demora de
seis meses a um ano, sabe-se lá quando conseguiríamos o reconhecimento
de nossos direitos, caso dependêssemos obrigatoriamente desse instrumento",
argumenta Rodrigues. "Do modo como ficou o decreto, o laudo antropológico
deixa de ser um ônus para os quilombolas e se torna um procedimento
necessário apenas para quem quiser contestar a identidade de determinado
grupo."
Outro avanço trazido pelo Decreto nº 4.887 é a participação do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no processo
de titulação das terras de quilombo. A antiga reivindicação do
movimento quilombola visa sanar o problema da falta de infra-estrutura da
Fundação Palmares.
O decreto observa que para as atividades com as quais o Incra não está
acostumado ou não tem pessoal qualificado, como a identificação
antropológica da comunidade e a avaliação ambiental do território,
poderão ser realizados convênios com outros órgãos públicos federais
ou estaduais.
A garantia da propriedade coletiva da terra também faz parte do novo
decreto. A partir de agora, o título será registrado em cartório em
nome de uma associação representativa da comunidade quilombola, e
caracterizará a terra como pró-indiviso e inalienável, ou seja, impedirá
que o território possa ser dividido ou mesmo vendido ou arrendado, o que
reforça o seu caráter coletivo. A organização em associações também
deve estimular a maior articulação política dos quilombolas. Pela norma
anterior, não ficava claro se a terra seria concedida para cada família
ou para a comunidade como um todo.
www.adital.org.br
16.dezembro/2003 |